Polícia

Brasileiros são detidos por dirigirem embriagados durante reforço da patrulha policial no Japão

Em uma situação, uma brasileira apresentava seis vezes o limite legal de álcool no sangue

Brasileiros são detidos por dirigirem embriagados durante reforço da patrulha policial no Japão
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Chatan e Iwata, Japão — No último fim de semana, dois brasileiros foram detidos em casos separados em Okinawa e Shizuoka, acusados de dirigirem sob a influência de álcool, coincidindo com a época em que a polícia intensifica a patrulha nas ruas devido ao aumento de motoristas embriagados após as festas de fim de ano (bounenkai).

Em Chatan (Okinawa), uma brasileira de 40 anos foi presa no sábado (16) sob a acusação de dirigir embriagada, com cerca de seis vezes o limite legal de álcool no sangue.

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Ela colidiu com dois veículos à sua frente, resultando em ferimentos nos motoristas. A mulher admitiu ter consumido álcool, mas afirmou não se lembrar do acidente.

Já em Iwata (Shizuoka), um brasileiro de 63 anos foi preso no domingo (17) por dirigir sob a influência de álcool. Apesar de negar ter consumido álcool, testes revelaram uma concentração significativamente acima do limite legal.

A polícia relatou que o brasileiro teria colidido seu carro com outro veículo no estacionamento de um supermercado em Iwata.

O motorista do veículo atingido afirmou que ele fugiu do local após dizer que apenas movimentaria o carro um pouco. O brasileiro foi encontrado mais tarde e preso com uma concentração de 0,40 mg/L de álcool, enquanto o limite é de 0,15 mg/L. Ele, no entanto, nega as acusações.

Punições por dirigir sob efeito de álcool (segundo a Agência Nacional de Polícia):

  • 0,15 a 0,25 miligrama de álcool: Perda de 13 pontos e suspensão da carteira de habilitação por três meses. Pelo lado criminal, condenação de até 3 anos ou multa não superior a ¥500 mil.
  • Mais de 0,25 miligrama de álcool: Perda de 25 pontos e habilitação invalidada imediatamente. O infrator só pode voltar a dirigir depois de dois anos, realizando todos os exames necessários para obter uma nova carteira de motorista. Pelo lado criminal, condenação de até 3 anos ou multa não superior a ¥500 mil (igual à punição por 0,15 a 0,25 miligrama de álcool).
  • Dirigir sob forte efeito de álcool: Perda de 35 pontos e habilitação invalidada imediatamente. O infrator só pode voltar a dirigir depois de três anos, realizando todos os exames necessários para obter uma nova carteira de motorista. Condenação de até 5 anos ou multa não superior a ¥1 milhão.

Indenizações:

Além das punições criminais, o infrator pode ser processado e obrigado a pagar indenizações por danos materiais e por causar mortes ou ferimentos em caso de acidente com vítimas.

Cuidado ao emprestar carro ou servir bebida alcoólica:

Quem emprestar um carro para uma pessoa sabendo que ela está embriagada pode receber uma condenação de até 5 anos de prisão ou multa de até ¥1 milhão, dependendo da situação de embriaguez do motorista.

A pessoa que fornece bebida alcoólica a alguém sabendo que ela vai dirigir pode ser condenada a até 3 anos de prisão ou multa de até ¥500 mil, dependendo da situação de embriaguez do motorista.

A mesma punição é aplicada às pessoas que andam de carro como passageiros sabendo que o motorista está embriagado.

Foto: PhotoAC

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