Todos aqueles que estiverem retornando ou ingressando no Japão e possuírem certificado de vacinação válido, não serão obrigados a fazerem o teste RT PCR para Covid-19 feito em até 72 horas antes do embarque.
O certificado de vacinação deverá ser emitido por uma instituição pública como governo que comprovam a aplicação de 3 ou mais doses das vacinas aprovadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Além disso, nele deve conter as informações em inglês: nome, data de nascimento, nome da vacina ou do fabricante, data da vacinação e quantidade de vacinas aplicadas.
Crianças maiores de 5 anos idade também precisam apresentar este certificado de vacinação com as 3 doses, ou então apresentar o exame RT PCR negativo. Já crianças menores de 5 anos, se acompanhados de adultos vacinados, não precisarão realizar teste.
Viajantes não vacinados podem, em todas as rotas aéreas, desembarcar ao apresentar exame RT PCR feito 72h antes do embarque. A única exceção é os Estados Unidos, que não permite o embarque e desembarque de não vacinados, a menos que apresente atestado médico informando a impossibilidade de tomar a vacina.