Tóquio, Japão — A Agência Nacional de Polícia do Japão está considerando uma possível redução na idade mínima para a obtenção da carteira de motorista provisória, passando de 18 para 17 anos e 6 meses, conforme divulgado pela agência de notícias Kyodo nesta quinta-feira.
Essa proposta visa beneficiar estudantes do ensino médio nascidos entre janeiro e março, possibilitando que obtenham a carteira de motorista antes mesmo da conclusão dos estudos.
A intenção por trás dessa mudança é aliviar a sobrecarga nas autoescolas durante as férias de primavera e facilitar o processo para esses estudantes adquirirem a habilitação antes de ingressarem no mercado de trabalho.
A iniciativa responde a solicitações de autoescolas e empresas que veem a medida como uma forma de otimizar o processo de formação de novos condutores.
É importante destacar que, apesar da possível redução na idade para a carteira provisória, a idade mínima para a obtenção da carteira de motorista definitiva permanecerá em 18 anos.
Isso implica que os procedimentos para a obtenção da habilitação provisória poderão ser iniciados aos 17 anos e 6 meses, mas será necessário atingir a idade de 18 anos completos no momento da obtenção da carteira de motorista definitiva.
A Agência Nacional de Polícia enfatizou que a proporção de estudantes nascidos no início do ano que concluem a autoescola antes da formatura é menor em comparação com os nascidos entre abril e dezembro.
Portanto, antecipar a idade elegível para a carteira provisória em seis meses proporcionaria a esses jovens mais tempo para finalizar o processo e obter a habilitação definitiva.
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