Emprego

Trabalhar em “arubaito” e receber o seguro-desemprego é fraude no Japão

O valor do benefício pode ser ajustado com base no número de horas trabalhadas e no salário recebido.

Trabalhar em "arubaito" e receber o seguro-desemprego é fraude no Japão
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Tóquio, Japão — Os trabalhadores japoneses que optam por fazer um “arubaito” ou emprego temporário enquanto recebem seguro-desemprego precisam estar atentos a algumas considerações importantes.

Segundo o site de busca de empregos Indeed, deixar de declarar um emprego temporário durante o recebimento do seguro-desemprego pode resultar na perda de elegibilidade para futuros pedidos do benefício. Em alguns casos, o beneficiário pode até mesmo ser obrigado a reembolsar o dobro do valor já recebido.

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A não declaração de um emprego temporário enquanto se recebe o seguro-desemprego é considerada uma fraude. Essas irregularidades normalmente vêm à tona quando o empregador temporário registra o trabalhador no seguro de emprego.

Além disso, denúncias também podem levar à descoberta de fraudes. Colegas de trabalho podem informar ao supervisor, que, por sua vez, pode entrar em contato com a instituição responsável pelo seguro-desemprego, conhecida como Hello Work.

É importante ressaltar que mesmo trabalhando em casa ou prestando auxílio a alguém, mesmo que não seja em um emprego formal, isso pode afetar o valor ou a duração do seguro-desemprego, dependendo das horas trabalhadas e do rendimento. É essencial declarar qualquer trabalho realizado em casa ou assistência prestada durante o recebimento do seguro-desemprego.

Limite de horas trabalhadas

É permitido trabalhar em um “arubaito” ou emprego temporário enquanto se recebe o seguro-desemprego, desde que essa atividade seja devidamente declarada.

Ao relatar a quantidade de dias trabalhados e a renda obtida, pode haver ajustes no valor do benefício, como dedução da renda do valor a ser recebido ou o adiamento do pagamento.

Em alguns casos, mesmo trabalhando como temporário durante o recebimento do seguro-desemprego, o trabalhador pode ser considerado “empregado”, o que o torna inelegível para o benefício. As condições para aderir ao seguro de emprego são “trabalhar mais de 20 horas por semana” e “ser empregado por mais de 31 dias”. Portanto, dependendo dos termos do contrato de trabalho, o trabalhador pode perder a elegibilidade para o seguro-desemprego.

Regras a serem seguidas

Existem regras a serem seguidas ao trabalhar temporariamente enquanto se recebe o seguro-desemprego no Japão. Algumas delas incluem:

  • Trabalhar menos de 20 horas por semana.
  • Declarar a atividade para a instituição responsável pelo seguro-desemprego.

É importante observar que, dependendo das horas trabalhadas e da renda, o valor do seguro-desemprego pode ser reduzido. Por exemplo, se a duração do trabalho em um dia for superior a 4 horas, o subsídio de desemprego pode ser reduzido ou até mesmo não ser pago.

Além disso, o pagamento pode ser adiado e recebido em uma data posterior dentro do período de elegibilidade se a soma da renda diária do seguro-desemprego e do trabalho temporário exceder 80% do salário diário do emprego anterior, o subsídio também pode ser reduzido.

Os trabalhadores japoneses devem estar cientes dessas regulamentações para evitar problemas futuros ao realizar um “arubaito” enquanto recebem o seguro-desemprego. A transparência e a conformidade com as regras são essenciais para garantir a continuidade do benefício e evitar penalidades financeiras.

Foto: AC

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