Os processos de visto de Yonsei maior de idade, descendentes de japoneses de quarta geração, possui vários pré-requisitos. como a exigência da de comprovação N5 de proficiência de língua japonesa.
O atual sistema de visto para yonsei, é chamado de “O Sistema de Recepção Adicional dos Yonseis”. Em síntese, são elegíveis descendentes de japoneses de quarta geração, com idade entre 18 e 30 anos incompletos, certificado de elegibilidade, um tutor com visto permanente ou nacionalidade japonesa, e a certificação de proficiência em japonês.
Contudo, há flexibilização desta regra: os Yonseis que já estudaram anteriormente no Japão não precisarão desta certificação. A certificação N5 poderá ser substituída pela comprovação de estudo no Japão na Escola Primária (Shogakko) ou Escola Ginasial (Chugakko) pelo período de superior a um ano.
Segundo o Japão, o “Sistema de Recepção Adicional dos Yonseis” tem o objetivo de capacitar os Yonseis, que servirão de ponte entre o Japão e a sociedade nikkei no exterior, através da criação de oportunidades para aprenderem sobre a cultura japonesa.
De acordo com a lei, as atividades permitidas com esse tipo de visto Yonsei tratam-se de “Atividades que têm como finalidade a compreensão da cultura japonesa e do estilo de vida comum no Japão (inclusive atividades de aprendizagem da língua japonesa), e atividades remuneradas para subsidiar o recurso necessário para exercício de tais atividades.”
Antes da criação deste Sistema, o Japão permitia a entrada no país, em princípio, apenas de filhos e netos de japoneses que se mudaram para o exterior.
No entanto, a comunidade japonesa do Brasil, onde vivem muitos descendentes, tem o desejo de que o visto Yonsei possa ser igualado os descendentes da terceira geração. O Governo Japonês já levanta debates sobre o tema.
