Sociedade

Revisões da Lei de Imigração sobre pedido de refúgio e deportação são aprovadas

Novas disposições beneficiam estrangeiros em áreas de conflito, mas endurecem medidas contra imigrantes ilegais

Revisões da Lei de Imigração sobre pedido de refúgio e deportação são aprovadas
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Tóquio, Japão — Na sexta-feira (9), a sessão plenária do parlamento japonês aprovou por maioria dos votos a revisão parcial da Lei de Controle de Imigração, com foco na aceitação de estrangeiros que fugiram de áreas de conflito, tendo a Ucrânia como exemplo, categorizando-os como “semi-refugiados” (準難民).

O projeto de lei foi apoiado pelos partidos da situação, PLD e Komeito, enquanto o Partido Democrático Constitucional e o Partido Comunista Japonês se opuseram à proposta, que também inclui disposições para tornar as deportações mais rigorosas.

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A revisão da lei consiste em dois pilares principais. O primeiro é a criação de uma estrutura para receber os chamados “semi-refugiados” como “pessoas sujeitas à proteção suplementar”, em termos práticos, equiparando-os aos refugiados. A lei atual reconhece aqueles que atendem às disposições da Convenção de Refugiados da Organização das Nações Unidas (ONU).

O novo sistema visa proteger pessoas em risco de perseguição devido a “raça, religião, nacionalidade, pertencimento a um determinado grupo social ou opinião política”. Anteriormente, a maioria dos casos de refugiados excluía aqueles que haviam fugido da Ucrânia. Com a revisão, o Ministro da Justiça conseguirá criar um sistema especial para acolhê-los, com respaldo legal.

Aqueles que receberem a proteção suplementar terão o status de residentes, assim como os refugiados, e terão direito aos benefícios da pensão nacional. Além disso, não haverá restrições para trabalhar, e os requisitos para obtenção do visto permanente serão flexibilizados.

Medidas mais rígidas para imigrantes ilegais

O segundo pilar da revisão diz respeito a um tratamento mais rígido para estrangeiros em situação ilegal. Atualmente, o processo de deportação é interrompido quando o solicitante está em processo de solicitação de reconhecimento como refugiado.

O governo está preocupado com a possibilidade de estrangeiros que tiveram seus vistos expirados ou perdidos solicitarem repetidamente esse processo para prolongar sua estadia no Japão. Para resolver esse problema, a revisão estabelece que, em princípio, serão permitidas no máximo duas solicitações, e, após isso, o estrangeiro em situação ilegal será deportado. Ou seja, as autoridades de imigração não aprovarão um terceiro pedido, a menos que sejam apresentados “materiais com motivos razoáveis”.

Medidas também foram tomadas para lidar com a detenção prolongada de estrangeiros ilegais que se recusam a retornar a seus países de origem. Foi aprovada uma medida de supervisão (監理措置, lê-se kanri sochi), permitindo que grupos de apoio acompanhem os estrangeiros em liberdade provisória (仮放免, karihomen).

Implementação em um ano após a promulgação

Apesar das contestações dos partidos de oposição e grupos de advogados defensores dos direitos humanos, as revisões foram aprovadas, mesmo considerando o risco de perseguição enfrentado por muitos estrangeiros retornando a seus países.

Ambas as Câmaras dos Representantes adotaram uma resolução suplementar para considerar revisões adicionais necessárias dentro de cinco anos em relação às mudanças nas regras para solicitações de asilo.

As aplicações das alterações entrarão em vigor um ano após a promulgação das emendas.

Foto: Reprodução/Kyodo News

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