Japão

Fim do certificado de elegibilidade para o consulado de São Paulo

Partir de 11 de outubro de 2022, o certificado de elegibilidade não será mais necessário

Fim do certificado de elegibilidade para o consulado de São Paulo
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O consulado de São Paulo volta a seguir as regras antes da pandemia e suspende a exigência do certificado de elegibilidade. As restrições à entrada no Japão e estrangeiros passam aos poucos a serem mais flexibilizadas.

Os vistos protocolados na jurisdição de São Paulo, a qual engloba o Estado de São Paulo, Triangulo Mineiro, Mato grosso e Mato Grosso do Sul, voltam a seguir regras antigas regras menos burocráticas para solicitação de visto.

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Desde outubro de 2020, o consulado de São Paulo tinha passado a exigir o certificado de Elegibilidade para a solicitação de visto, como normalmente já é feito nos outros consulados brasileiros.

Dentre as mudanças, haverá a retomada das solicitações de visto de curta permanência, como turismo individual ou visita a amigo, anteriormente restringido por medidas relacionadas à contenção da Covid-19 nas fronteiras. Assim também, haverá a retomada do visto de múltiplas entradas (incluindo o visto de trânsito) e a restauração dos vistos que estavam suspensos temporariamente.

Assim, partir de 11 de outubro de 2022, o certificado de elegibilidade não será mais necessário nessas regiões, mas somente após essa data teremos a certeza de quais vistos serão elegíveis para a dispensa.

Processos de visto com o certificado de elegibilidade após protocolado, demoravam em média 7 dias para o resultado. Agora, sem esta exigência, a previsão é que o tempo para análise do  visto sejam de 6 a 8 semanas, como era anteriormente sem a elegibilidade.

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