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Nova legislação de trânsito no Japão permite uso de patinetes elétricas sem licença

Legislação japonesa facilita o uso de patinetes elétricas nas ruas, mas mantém medidas de segurança

Nova legislação de trânsito no Japão permite uso de patinetes elétricas sem licença
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Tóquio, Japão — Entrou em vigor sábado, 1.º de julho, os cidadãos japoneses poderão desfrutar de novas regras para o uso de patinetes elétricas, que se tornaram cada vez mais populares como meio de locomoção para o trabalho. A revisão da Lei de Trânsito Rodoviário do Japão traz alterações significativas para facilitar o uso desses veículos nas vias públicas.

Anteriormente, era necessário possuir uma carteira de habilitação para operar uma patinete elétrica, classificando-a como uma motoneta. No entanto, a partir de agora, os requisitos foram modificados segundo a publicação da Agência Nacional de Polícia do Japão (NPA). Agora, os critérios para trafegar nas vias públicas são os seguintes:

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  1. Tamanho máximo da patinete elétrica: comprimento de até 90 cm e largura máxima de 60 cm;
  2. Motor com potência nominal de até 0,6 kW;
  3. Velocidade máxima de até 20 km/h. Nas ciclovias, a velocidade máxima permitida é de até 6 km/h. Algumas prefeituras permitem o tráfego nas calçadas, desde que a velocidade máxima de 6 km/h seja respeitada;
  4. O veículo deve possuir uma luz verde indicativa da velocidade máxima permitida, mesmo durante o dia. Se o modelo utilizado não possuir esse dispositivo, o usuário terá até 22 de dezembro de 2024 para instalá-lo.

Mudanças e requisitos para o uso das patinetes elétricas

Uma mudança positiva é que qualquer pessoa com mais de 16 anos pode utilizar uma patinete elétrica, desde que ela atenda aos padrões estabelecidos. A exigência de uma carteira de habilitação foi eliminada nesses casos.

Outra alteração importante é a dispensa do uso obrigatório de capacete, embora seja recomendado como medida de segurança.

No entanto, a exigência de emplacamento na prefeitura e a inscrição no seguro obrigatório chamado “jibaiseki” (自賠責保険) permanecem inalteradas.

Para os usuários de patinetes elétricas que não atendem aos padrões estabelecidos, as mesmas regras aplicadas ao uso de motonetas serão aplicadas.

Regras de trânsito e infrações

O uso de patinetes elétricas está sujeito a notificações de infrações de trânsito e ao sistema de penalidades por violação das regras.

As patinetes elétricas que foram liberadas para o tráfego sem a necessidade de uma carteira de habilitação devem estar equipadas com farol frontal, luzes de sinalização para direita e esquerda, freio mecânico e luz, limitador de velocidade, velocímetro, lanterna traseira, retrovisor refletor e indicador de segurança da bateria.

Vale ressaltar que a realização de infrações como o uso do smartphone enquanto dirige ou estacionar em locais inadequados resultará no pagamento de multa, no valor de 5 a 6 mil ienes, além de ser obrigatório realizar um curso de 3 horas. No entanto, não serão aplicados pontos na habilitação, uma vez que não é necessário possuir carteira de habilitação.

O ato de dirigir sob influência de álcool também pode acarretar uma multa de até 500 mil ienes, ou até 3 anos de prisão, conforme a nova legislação.

Foto: Freepik

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