Tóquio, Japão — Desde o último sábado (30), o Japão implementou uma nova política que dispensa a exigência de visto para cidadãos brasileiros que desejam visitar o país por até 90 dias, simplificando consideravelmente os preparativos para viagens de turismo.
Kevin Henrique Placido de Oliveira e sua esposa, Bruna Thais Simões Ribeiro, foram dois dos primeiros brasileiros a tirar proveito dessa nova medida, entrando no Japão no dia em que a isenção de visto entrou em vigor. O casal chegou ao país asiático via Qatar Airways e planeja permanecer por aproximadamente três meses, até o período do Natal.
“Mesmo tendo uma quantia considerável de 40.000 reais em minha conta, no início deste ano, só nos deram um visto de 15 dias. Finalmente, conseguimos realizar o sonho de estender nossa estadia para 90 dias”, declarou Kevin, enfatizando que “era uma burocracia enorme para conseguir mais de 15 dias”.
Na chegada ao Aeroporto Narita, eles utilizaram o QR code fornecido pelo site Visit Japan Web para preencher os formulários de imigração. Na hora de receber o visto na entrada, os oficiais não realizaram verificações detalhadas, apenas aplicaram o adesivo de 90 dias nos passaportes do casal.
Antes da isenção de visto, ao solicitar um visto de turista, os brasileiros precisavam apresentar diversos documentos, incluindo comprovante de renda, extrato bancário, itinerário de viagem e outros documentos.
Kevin, que é um entusiasta da cultura japonesa, mantém um site dedicado a esse tema chamado “Suki Desu”, além de atuar nas redes sociais e possuir um canal no YouTube.
O casal planeja explorar diversas províncias japonesas, desde Gunma, Gifu e Nagano até as conhecidas Tóquio, Osaka e Quioto.
No entanto, é importante destacar que a isenção de visto não permite atividades de trabalho. Segundo a Embaixada do Japão no Brasil, a medida se aplica a atividades de curta duração sob o status de “Visitante Temporário” segundo a “Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados”.
Isso inclui turismo, visitas a familiares, participação em palestras e reuniões, entre outras atividades similares, desde que não envolvam trabalho. O período inicial de 90 dias não pode ser prorrogado.
A isenção de visto não se aplica a estadias de longa permanência ou viagens com finalidade de trabalho, para as quais ainda será necessário obter um visto apropriado.
Vale ressaltar que o acordo é recíproco, o que significa que os japoneses também não precisam de visto para visitar o Brasil. Contudo, o governo japonês reserva-se o direito de recusar a entrada ou permanência de brasileiros no Japão se considerar que eles prejudicariam os interesses do país, segundo os regulamentos vigentes.
Foto: Cedida/Alternativa