A partir do dia 7 de setembro, todos aqueles que estiverem retornando ou ingressando no Japão e possuírem certificado de vacinação válido, não serão obrigados a apresentar o Certificado de Teste para Covid-19 feito em até 72 horas antes do embarque. A dispensa se aplica as pessoas que receberam pelo menos três doses da vacina.
O primeiro-ministro do Japão, Fumio Kishida, disse que o Japão aliviará as restrições do covid-19 gradualmente, para que as viagens de e para o Japão se tornem tão suaves quanto para os outros países do G-7.
Os certificados de vacinação emitidos fora do Japão devem atender alguns requisitos:
Devem conter as informações em japonês ou inglês: nome, data de nascimento, nome da vacina ou do fabricante, data da vacinação e quantidade de vacinas aplicadas. Caso o certificado esteja em outro idioma que não seja japonês ou inglês, será necessário anexar uma tradução (japonês ou inglês). Podendo o conteúdo do certificado ser confirmado, ele será considerado válido.
O certificado de vacinação também deverá ser emitido por uma instituição pública como governo que comprovam a aplicação de 3 ou mais doses das seguintes fabricantes:
Primeira e segunda doses
- COMIRNATY (intramuscular) — Pfizer*
- Vaxzevria(intramuscular) — AstraZeneca*
- Spikevax(intramuscular) — Moderna
- JCOVDEN — Janssen
- COVAXIN — Bharat Biotech
- Nuvaxovid (intramuscular) — Novavax*
Terceira dose
- COMIRNATY (intramuscular) — Pfizer*
- Vaxzevria(intramuscular) — AstraZeneca*
- Spikevax(intramuscular) — Moderna
- JCOVDEN — Janssen
- COVAXIN — Bharat Biotech
- Nuvaxovid (intramuscular) — Novavax*
Mesmo que a primeira e a segunda doses administradas sejam diferentes, serão consideradas válidas. *COMINARTY produzida pela Fosun Pharma/Biontech, Covishield e Covovax fabricados pelo Instituto Serum da Índia são considerados equivalentes ao Cominarty (intramuscular)—Pfizer, Vaxzevria(intramuscular)—AstraZeneca, Nuvaxovid (intramuscular) —Novavax, respectivamente.
Via: Consulado geral do Japão em São Paulo