Nesta sexta-feira (28), o Comitê Judiciário da Câmara dos Representantes do Japão aprovou por maioria o projeto de lei da revisão da Lei de Controle da Imigração. As emendas têm como objetivo adequar o reconhecimento dos refugiados.
A expectativa é que a revisão seja aprovada em sessão plenária no início do próximo mês e enviada à Câmara dos Representantes, que equivale à Câmara dos Deputados do Brasil.
A emenda à Lei de Controle de Imigração trata sobre a suspensão da deportação enquanto o estrangeiro está em processo de solicitação do visto de refugiado.
Durante esse período, o estrangeiro poderá deixar o centro de detenção da Imigração, sob supervisão de um apoiador enquanto estiver livre. O número de tentativas ficará limitado a três, depois disso poderá ser deportado, se assim entender a Imigração.
No Comitê Judicial da Câmara dos Deputados, quatro partidos – o Partido Liberal Democrático da situação e o Komeito, o da Restauração do Japão e o Democrático para o Povo – propuseram uma emenda ao projeto de lei para treinar pessoal especializado para que o reconhecimento de refugiados possa ser devidamente realizado.
Por outro lado, o Partido Democrático Constitucional do Japão se opôs ao projeto de lei, afirmando que o mesmo deve ser descartado e redesenhado desde o início. O Partido Comunista também se opôs ao projeto.
O projeto de lei da revisão foi submetido à apreciação da Dieta há dois anos, mas em março de 2021, a srilanquesa Ratnayake Liyanage Wishma Sandamali, 33 anos, morreu nas instalações da Imigração de Nagoia, o que revoltou integrantes de vários partidos e outros segmentos da sociedade. Não tendo sido aprovado, o projeto de lei voltou a ser analisado com algumas mudanças.
Masahisa Miyazaki, presidente do comitê do Partido Liberal Democrático, afirmou à reportagem da NHK: “Implementaremos um sistema de detenção apropriado para que nunca mais ocorra um caso como o da senhora Wishma”.
O presidente do Partido Democrático Constitucional do Japão disse em uma coletiva de imprensa que “argumentei que o reconhecimento do status de refugiado no Japão é muito rígido e não pode ser reconhecido pelos padrões internacionais, e que uma organização terceirizada deveria ser estabelecida para aumentar a objetividade e transparência.
Por outro lado, houve algumas concessões como emendas, mas julgamos que não houve mudança fundamental na administração da imigração, então decidimos nos opor”.
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