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Devedores podem ter passaporte retidos em caso de dívidas

Apreensão de passaporte e CNH por dívidas é confirmada pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal após julgamento de constitucionalidade

Devedores podem ter passaporte e CNH retidos em caso de dívidasImagem de um passaporte brasileiro e cima da mesa.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que brasileiros que possuem dívidas não quitadas poderão ter seus passaportes e Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) apreendidos para assegurar o cumprimento de ordens judiciais e a respectiva quitação das dívidas.

A medida está de acordo com o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC), que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas para o cumprimento de ordens judiciais, inclusive para pagamento de dívidas.

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No entanto, especialistas afirmam que a apreensão dos documentos ou qualquer outra medida coercitiva só pode ser determinada por um juiz, e somente as dívidas que estão sendo cobradas na Justiça podem fazer com que um inadimplente tenha a CNH ou o passaporte apreendidos.

A decisão do STF também exclui dívidas com alimentação e débitos de motoristas profissionais.

Os envolvidos nessas causas também poderão ser proibidos de participar de concursos públicos e de processos licitatórios. A apreensão dos documentos não ocorrerá automaticamente, pois depende de um advogado do credor entrar com uma ação, caso considere necessária a medida.

A decisão caberá ao juiz, após analisar a razoabilidade do pedido, avaliando a condição financeira do devedor, se tem patrimônio escondido ou em nome de terceiros, além de padrão de consumo.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, argumentou que as medidas previstas no artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, não significam excessiva discricionariedade judicial e que o juiz deve observar a proporcionalidade e executar a medida de forma menos grave ao infrator.

Já o ministro Edson Fachin divergiu em parte do voto do relator, em razão de a legislação permitir a aplicação das medidas no caso de ação envolvendo pagamento de dívidas.

Ele argumentou que o devedor não pode ter liberdade e direitos restringidos por causa de dívidas não quitadas, exceto na hipótese do devedor de alimentos.

Por maioria, o STF decidiu julgar improcedente um pedido de declaração de inconstitucionalidade do artigo 139 (inciso IV), do Código de Processo Civil, sob o argumento de que afrontaria direitos fundamentais dispostos na Constituição Federal, como o direito de ir e vir, o livre acesso a cargos públicos e o direito de participar em processos licitatórios.

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